6/7/09
DIREITO AUTORAL
Por ter sido profissional atuante em Propriedade Industrial e Intelectual por mais de dez anos, não posso deixar de comentar a reportagem de capa do caderno Metrópole do jornal “O ESTADO DE SÃO PAULO” deste domingo 05 de julho de 2009.
O título vem:
“Direito autoral cobrado agora no varejo”
O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), a quem cabe a responsabilidade de fiscalização, autuação e cobrança dos tributos por obras executadas pode estar, muito possivelmente, enfiando pés pelas mãos, ou então procurando serviços para seu departamento jurídico. De acordo com a reportagem, de 2005 a 2008 houve aumento de 448% na arrecadação com processos, só que houve mudança de foco, pois antes eram as emissoras de rádio e televisão e passaram a ser pessoas comuns, não apenas em seus locais de trabalho, mas também no dia de seu casamento, com fiscais fazendo cobranças no varejo também em bares restaurantes, salões de beleza, escolas e festas realizadas em buffês, m esmo que sejam eventos particulares. O pior vem da declaração do gerente jurídico da instituição ao jornal, Samuel Fahel que diz:
“ Com a falta de cooperação das emissoras de rádio e TV decidimos focar no segmento dos pequenos usuários. É um jeitinho brasileiro de fazer a cobrança”.
Muito bem, o artista sempre foi extremamente prejudicado com a execução de suas obras sem que lhe nada fosse pago, mas chegar ao ponto de arbitrar casamentos, academia, como foi o caso de uma sentença em Minas Gerais conseguindo via Ação Judicial, é porque mais uma vez, no Sistema Judiciário brasileiro existe algo de muito podre, pois com a falta de uma lei correta sobre o assunto, continuarão havendo casos como os de um casal do interior de São Paulo conseguindo sentença a seu favor e outro do Espírito Santo, com sentença condenatória, fazendo-o pagar direitos autorais pela música tocada em seu casamento.
A seguir desse jeito, muito em breve teremos um fiscal do ECAD invadindo nosso banheiro durante o banho e nos intimando ao pagamento do devido direito autoral do que estivermos cantando.O pior será é se esse fiscal for do Green Peace, que por sua vez nos multará pelo excesso de água utilizada para a lavagem de nossas partes pudendas. Serei obrigado a fazer com que minha mãe entre com ação judicial contra os querelantes pois, afinal, sou obra dela e a ela e meu pai é devido pagamento de direito autoral sobre minha criação até 75 anos pós-mortem.
Essa matéria necessita de maior estudo, coisa que não se tem o hábito de fazer neste país, a não ser grandes e longas discussões para ver quem vai levar vantagem no final e quanto.
Terminando o assunto, a reportagem é de Renato Machado e Vitor Hugo Brandalise. Apenas com comentários de Carlos Henrique Leite, totalmente sem fins lucrativos, apenas intelectuais.
criado por chenriqueleite
19:49 — Arquivado em: 
